A designação de ato administrativo abrange toda atividade de...
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Essa questão é uma ótima oportunidade de relembrarmos algum conceito de ato administrativo. Confira:
"Atos administrativos são atos efetivados no exercício da função administrativa, sob um regime de direito público e que manifestam a vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes."
Veja que há, no conceito, três elementos que diferenciam os atos administrativos dos demais atos da administração:
- Nos atos sob regime privado, não há regime de direito público;
- Nos atos de mera execução, não há manifestação de vontade;
- Nos atos políticos não é exercida a função administrativa, mas, sim, a função de Governo.
Disso você já pode perceber, sem dúvidas, que a designação "atos administrativos" não abrange TODA a atividade desempenhada pela Administração Pública.
Portanto, item ERRADO!
Força!
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Questão Errada. Sempre que há uma manifestação de vontade do Estado e essa manifestação de vontade produz efeitos dentro do direito administrativo, vamos chamar de ato administrativo. Ex: Desapropriação. Porém, nem toda manifestação de vontade do Estado produz efeitos no direito administrativo. Na administração há atos que são regidos pelo direito privado e também atos que são regidos pelo direito público e, por isso, não será toda atividade desempenhada pela administração que será designada de ato administrativo. Resumindo:
1. Atos praticados pela Administração – Atos da Administração de regime privado, portanto, só ato da Administração.
2. Atos praticados pela Administração – Atos da Administração de regime público, por isso, ato administrativo (por causa do regime público). São ao mesmo tempo, atos da Administração e atos administrativos.
3. Atos que apesar de sujeitos ao regime público, não são atos da Administração – são só atos administrativos porque estão fora da Administração, mas o regime é público. Então, são atos fora da Administração sujeitos ao regime público. São os atos praticados por concessionária, por permissionária.
BONS ESTUDOS!!
A doutrina por vezes utiliza " ATOS DA ADMINISTRAÇÃO " para se referir especificamente a atos que a administração pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está autuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado. Devem ser entendidos de maneira AMPLA e incluem:
a) atos administrativos propriamente ditos, regidos pelo direito público.
b) atos da administração pública regidos pelo direito privado.
c) atos materiais, que são atos de mera execução de determinações administrativas. Exemplo: pavimentação de estrada.
direito administrativo descomplicado, 21 ed. - 2013
ATO ADMINISTRATIVO X ATO DA ADMINISTRAÇÃO
1) ATO DA ADMINISTRAÇÃO: Aquele praticado pelo Estado no exercício da função administrativa.
2) ATO ADMINISTRATIVO: Poder Público ATUA COM SEU PODER DE IMPÉRIO(Que decorre do PODER "EXTROVERSO" e da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO),usando de prerrogativas administrativas.
SegundoMaria Sylvia Zanella Di Pietro a amplitude do ATO DA ADMINISTRAÇÃO é grande incluindo:
1) Atos de direito privado;
2) Atos da Administração que não apresentam manifestação de vontade;
3) Atos políticos;
4) Contratos;
5) Atos Normativos;
6) Atos Administrativos
Espero ter ajudado pessoal..Continuem firmes...
a) atos administrativos
b) atos da administração regidos pelo Direito Privado
c) atos materiais ( mera execução ativiadades administrativas)" pag 448 Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
1) Atos de direito privado;
2) Atos da Administração que não apresentam manifestação de vontade;
3) Atos políticos;
4) Contratos;
5) Atos Normativos;
6) Atos Administrativos
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