Maria, de nacionalidade portuguesa, tem residência permanent...
O(A) advogado(a) respondeu corretamente que Maria, à luz da ordem constitucional, com observância das condicionantes que sejam estabelecidas em tratado internacional,
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No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).
Salienta-se que, segundo o artigo 12, §1º, CF/88, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição, sendo o caso de Maria, a qual poderia exercer direitos como brasileira naturalizada.
É importante destacar que segundo o artigo 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, este mesmo diploma legal traz, de forma expressa, determinadas exceções. Nesse sentido, o artigo 12, §3º, CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa.
Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.
a) ERRADO - Pode concorrer a cargo eletivo, com exceção dos cargos privativos de brasileiro nato.
b) ERRADO - Há exceções estabelecidas no artigo 12, §3º, CF/88, já mencionadas na introdução, que são destinadas a brasileiro nato, não sendo o caso de Maria, que seria equiparada a brasileiro naturalizado.
c) ERRADO - Em razão da reciprocidade (Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa), os portugueses aqui residentes são tratados como se fossem brasileiros naturalizados, exercendo os mesmos direitos destes, mesmo sem terem se naturalizado. Logo, Maria podera votar e ser votada, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
d) ERRADO - No caso, Maria possui tratamento de brasileiro naturalizado e poderá concorrer a cargo eletivo, salvo hipóteses excepcionais.
e) CORRETO - Vide assertiva b e c.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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GABARITO: E
CF:
Art 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Se a ela for reconhecida a EQUIPARAÇÃO, ela será equiparada ao brasileiro naturalizado, ou seja, poderá votar e ser votada.
De acordo com Nathália Masson:
Quase Nacionalidade (ou “Portugueses Equiparados”): Eles seguirão sendo portugueses, isto é, estrangeiros (assim como o brasileiro residente permanentemente em Portugal continuará sendo brasileiro), mas serão aqui tratados como se fossem naturalizados, vale dizer, poderão exercer direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. Como esse tratamento recíproco realmente existe (está firmado no Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa), os portugueses aqui residentes são tratados como se fossem brasileiros naturalizados, exercendo os mesmos direitos destes, mesmo sem terem se naturalizado.
os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados devem ser tratados com igualdade, só sendo possível que haja algum tratamento diferente entre eles naqueles casos expressamente previstos pela própria Constituição.
Como a CF dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato, ela não poderá se candidatar a eles.
Art12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Assim:
A) ERRADO. pode votar e ser votada (exceto cargo privativo de BR nato);
B)ERRADO qualquer cargo não pode, ela é equiparada a BR naturalizado, não nato;
C)ERRADO não requer naturalização, eles são equiparados a BR naturalizado, tbm não tem isso do alistamento;
D)ERRADO pode se candidatar como BR naturalizado;
E)CERTO
E
pode concorrer a cargo eletivo, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
Já é a terceira vez que repetem esta questão e menos dois blocos.
Há dois dias que respondo a mesma questão....kkk Qconcursos está bugado.
o que tem de bonita, tem de explicativa. top
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