Um funcionário com 18 anos de idade decidiu se candidatar a ...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve os Direitos Políticos, especificamente as condições de elegibilidade para o cargo de Prefeito, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
O enunciado descreve um caso em que um funcionário deseja se candidatar a Prefeito, mas encontra uma limitação de idade. A questão nos pergunta qual é a idade mínima exigida pela CRFB para essa candidatura.
De acordo com o artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, a idade mínima para se candidatar a Prefeito é de 21 anos. Assim, a alternativa correta é a Alternativa B.
Justificativa das Alternativas:
- A - 18 anos: Incorreta. A idade mínima de 18 anos é exigida para o cargo de Vereador, conforme a CRFB.
- B - 21 anos: Correta. É a idade mínima exigida para a candidatura a Prefeito, conforme o artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea 'b' da CRFB.
- C - 30 anos: Incorreta. Essa idade é exigida para cargos como Governador e Vice-Governador, não para Prefeito.
- D - 35 anos: Incorreta. Essa é a idade mínima para cargos como Presidente e Vice-Presidente da República, além de Senador.
- E - 45 anos: Incorreta. Não há exigência de 45 anos para nenhum cargo eletivo na CRFB.
Para resolver questões desse tipo, é importante conhecer as disposições constitucionais sobre direitos políticos, principalmente os requisitos de elegibilidade. Isso pode ser feito estudando os artigos relevantes da Constituição e praticando com questões de provas anteriores.
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VI, §3º do art 14 da CF: a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Famoso me liga: 3530-2118
Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Telefone da candidatura:
3035-2118
30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos - Vereador.
CF/88 - art. 14 - VI - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.
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