Ao auditar a conta caixa de uma empresa, a equipe de auditor...
Considerando que não existem outros itens pendentes e que o saldo do extrato em 31.12.X0 era de $ 1.105, a reconciliação bancária de 31.12.X0 deve ser demonstrada com a
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de conciliação bancária no contexto de auditoria. Esse tema é fundamental para entender como ajustar os registros contábeis internos de uma empresa para que reflitam corretamente o saldo bancário.
A alternativa correta é a Alternativa A: dedução do valor do cheque no extrato.
Justificativa:
Na conciliação bancária, precisamos ajustar o saldo do extrato bancário para que ele coincida com o saldo contábil da empresa. No caso apresentado, um cheque foi emitido em 28.12.X0, mas só apareceu no extrato bancário em 10.01.X1. Isso significa que para a data de 31.12.X0, o cheque ainda não havia sido descontado pelo banco, embora já estivesse registrado na contabilidade da empresa.
O saldo do extrato em 31.12.X0 era de $ 1.105. Para conciliar esse saldo com o saldo contábil, é necessário deduzir o valor do cheque de $ 200 do saldo do extrato, pois o cheque já estava contabilizado, mas não refletido no saldo bancário naquela data.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: inclusão do valor do cheque no razão analítico.
Incorreta pois o cheque já foi contabilizado no razão analítico (contabilidade), então não há necessidade de inclusão novamente.
Alternativa C: dedução do valor do cheque no extrato e no razão analítico.
Incorreta porque deduzir o cheque no razão analítico resultaria em uma dupla dedução, já que ele já está registrado lá.
Alternativa D: soma do valor do cheque no extrato e dedução de seu valor no razão analítico.
Incorreta porque somar no extrato está errado, já que queremos ajustar o saldo do extrato para refletir o cheque ainda não descontado.
Alternativa E: soma do valor do cheque no extrato e no razão analítico.
Incorreta porque somar o valor nos dois registros não faz sentido; o cheque deve ser deduzido no extrato apenas.
Para resolver questões de conciliação bancária, sempre considere o que já está registrado na contabilidade interna e ajuste o saldo bancário externo para refletir esses registros corretamente.
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