O abandono de cargo público fora dos casos permitidos em lei...
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Vamos analisar a questão sobre o abandono de cargo público e sua punição no Código Penal.
Tema Jurídico: A questão aborda crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, especificamente o abandono de cargo.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no Código Penal Brasileiro, Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. O artigo relevante é o art. 323, que dispõe sobre o abandono de cargo público.
Explicação do Tema: O abandono de cargo ocorre quando um funcionário público deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa legal durante um período contínuo, configurando assim o crime. É importante compreender que o abandono prejudica a eficiência da administração pública e, por isso, é penalizado.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público, sem qualquer permissão ou justificativa, deixa de comparecer ao seu posto de trabalho durante dias seguidos, causando transtornos ao serviço público. Esta situação caracteriza o crime de abandono de cargo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - detenção é a correta. O artigo 323 do Código Penal prevê a pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, para quem abandona cargo público fora dos casos permitidos em lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Reclusão: A pena de reclusão é mais grave e aplicada a crimes de maior gravidade. O abandono de cargo é punido com detenção, uma pena mais branda.
- C - Advertência: Advertência não é uma pena prevista no Código Penal, mas sim uma sanção administrativa que não se aplica a crimes.
- D - Suspensão: Assim como a advertência, a suspensão é uma medida de caráter administrativo e não se aplica como pena para o crime de abandono de cargo no Código Penal.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir o aluno ao mencionar tipos de penalidades que são administrativas (advertência e suspensão) e não criminais, como reclusão ou detenção.
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Gab. b) Detenção
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
"Fé"
Gabarito: B
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Gabarito: B.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
GB B
PMGOO
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