Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho N...
À luz dessa narrativa, o foro competente é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D
O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.
No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.
Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:
Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/05/2022
QQ ação em face do CNJ e CNMP tem o STF como foro competente.
Bons estudos.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
GABARITO LETRA D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo