Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho N...

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Q1911392 Direito Constitucional
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é
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GAB: D

O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:

Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/05/2022

QQ ação em face do CNJ e CNMP tem o STF como foro competente.

Bons estudos.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

GABARITO LETRA D

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

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