João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobre...
Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é
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Gabarito comentado
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Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.
Porém, aqui importante fazer outra pergunta: Todos os atos estatais podem ser delegados?
Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
Diante disso:
A. CERTO. Lícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
Alternativa correta, porque: a competência EXCLUSIVA não pode ser delegada.
A competência PRIVATIVA, no entanto, pode ser delegada
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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GABARITO: A
Questão danada... eles, no caso, diferenciaram a competência exclusiva da privativa.
Em resumo
- a competência EXCLUSIVA não pode ser delegada.
- A competência PRIVATIVA, no entanto, pode ser delegada
Pela Lei 2794/03 (lei do processo administrativo do Amazonas):
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
I – a competência para a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa na forma por ela determinada;
IV – as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;
V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.
Da mesma forma, a Lei 9784/99 (lei do processo administrativo federal):
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A) CERTA
B)ERRADA Não tem isso de só ser enunciativo ser delegados, além disso, a delegação, como explicada acima, é LEGAL;
C) ERRADA. é legal, mas a lei não veda EXPRESSAMENTE a delegação de competência privativa, mas a de competência exclusiva;
D) ERRADA. Não veda EXPRESSAMENTE todas as delegações;
E) ERRADA. Tem nada dessa justificativa. Primeiro, pode ser delegada. Segundo, se não pudesse, o interesse público não seria justificativa para convalidar
Gab: Letra A
Podemos definir competência como sendo a prerrogativa daquele que é competente para praticar atos definidos em lei. Ela se desdobra em 2 hipóteses: A Privativa e a Exclusiva. De acordo com o Art. 13 da Lei 9.784/99, NÃO se pode delegar a: CENORA: E o que é cenora? Um mnemônico para você gravar. Veja:
- Competência Exclusiva;
- Atos NOrmativos;
- Recursos Administrativos.
Sendo assim, o "X" da questão é saber diferenciar que apenas a competência PRIVATIVA admite delegação, pois a legislação explicita que a competência Exclusiva não pode ser delegada!
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Além disso...
- Delegação: NÃO exige hierarquia e subordinação;
- Avocação: Exige hierarquia e subordinação.
Importante acrescentar que a competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável.
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FONTE: Art. 13 da Lei 9.784/99.
Erros, mandem mensagem :)
Questão nível glu-glu ié-ié. Por quê?
Porque a competência que não pode ser delegada é a Exclusiva e não a Privativa.
Boa!
A- Gabarito
B e D --Pode haver delegação de competência, se não houver vedação legal
C- a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência EXCLUSIVA do agente.
E- A vedação é para competência privativa e não exclusiva.
Errei a questão, aceito que errei, mas acho justo alguma ressalva. No caso, de fato a lei traz competência EXCLUSIVA e, a rigor, existe uma diferença doutrinária em relação à competência PRIVATIVA. Agora o candidato fica na mão do examinador, pois acontecem casos de uma intepretação latu senso do termo que coloca 'privativa' e 'exclusiva' no mesmo balaio. E como a 9.784/99 não traz uma menção explícita à competência PRIVATIVA, não se sabe se o examinador considerará os termos em suas diferenças conceituais ou se tratará como sinônimos.
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