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Q3158425 Contabilidade Geral
Durante o ano de 2023, uma sociedade empresária desenvolveu um projeto internamente que gerou um novo produto, com capacidade de geração de lucro. No processo de criação, R$ 60.000 foram reconhecidos como despesa e R$ 20.000 como ativo intangível, de acordo com as especificações da NBC TG 04 (R4)– Ativo Intangível.
Do montante reconhecido como despesa, R$ 15.000 dizem respeito à fase de pesquisa e R$ 45.000, à fase de desenvolvimento.
Em 01/01/2024, o produto começou a ser efetivamente utilizado na atividade operacional da empresa e passou a gerar receitas recorrentes.

Na data, a sociedade empresária deve
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Segundo a NBC TG 04 - Ativo Intangível

54. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.

65. O custo de ativo intangível gerado internamente que se qualifica para o reconhecimento contábil nos termos desta Norma como estabelecido no item 24 se restringe à soma dos gastos incorridos a partir da data em que o ativo intangível atende aos critérios de reconhecimento contidos nos itens 21, 22 e 57. O item 71 não permite a reintegração de gastos anteriormente reconhecidos como despesa. 

71. Gastos com um item intangível reconhecidos inicialmente como despesa não devem ser reconhecidos como parte do custo de ativo intangível em data subsequente.

GAB. E

A norma NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível estabelece que os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos imediatamente como despesa, pois não há garantia de que resultarão em benefícios econômicos futuros. Já os gastos com desenvolvimento podem ser reconhecidos como ativo intangível se atenderem a critérios específicos, como viabilidade técnica e capacidade de geração de benefícios econômicos futuros.

  • - Pesquisa (R$ 15.000): Deve ser despesa no resultado, conforme a norma.
  • - Desenvolvimento (R$ 45.000): Foi totalmente reconhecido como despesa, o que pode indicar que a empresa não conseguiu demonstrar os critérios exigidos pela norma para ativação.
  • - Montante ativado (R$ 20.000): Corresponde a parte dos custos do desenvolvimento que atendeu aos critérios da norma e foi reconhecido como ativo intangível.
  • - Em 01/01/2024, o produto entrou em operação e começou a gerar receita, mas não há justificativa contábil para reverter os R$ 45.000 já reconhecidos como despesa no ano anterior.
  • - O valor registrado como ativo intangível (R$ 20.000) deve ser mantido, e passará a ser amortizado ao longo da sua vida útil.

Portanto, é correto dizer que os R$ 20.000 devem permanecer no ativo intangível, sem reversões no resultado.

Você explica muito bem, Daniel! Parabéns!

Contexto

  1. Gastos totais no projeto: R$ 80.000  (R$ 60.000 como despesa e R$ 20.000 como ativo intangível).
  2. Detalhamento dos gastos:
  • Fase de pesquisa: R$ 15.000 (reconhecidos como despesa).
  • Fase de desenvolvimento: R$ 45.000 (reconhecidos como despesa) e R$ 20.000 (reconhecidos como ativo intangível).
  1. Situação em 01/01/2024: O produto começou a ser utilizado e gerar receitas.

O que a NBC TG 04 diz?

  1. Gastos com pesquisa: Devem ser reconhecidos como despesa no momento em que ocorrem, pois não há garantia de que gerarão benefícios econômicos futuros.
  2. Gastos com desenvolvimento: Podem ser reconhecidos como ativo intangível se atenderem a critérios específicos, como viabilidade técnica e capacidade de gerar benefícios futuros. Caso contrário, são reconhecidos como despesa.
  3. Gastos já reconhecidos como despesa: Não podem ser revertidos para ativo intangível, mesmo que o produto comece a gerar receitas no futuro.
  4. Ativo intangível reconhecido: Deve ser amortizado ao longo da sua vida útil, a partir do momento em que o produto começa a ser utilizado.

O que a empresa deve fazer em 01/01/2024?

Manter o ativo intangível de R$ 20.000: Esse valor foi corretamente reconhecido como ativo intangível durante a fase de desenvolvimento, pois atendeu aos critérios da norma. Agora que o produto está em uso, esse valor deve ser amortizado ao longo da sua vida útil.

Não reverter os R$ 60.000 já reconhecidos como despesa.

Iniciar a amortização do ativo intangível: A partir de 01/01/2024, o valor de R$ 20.000 deve ser amortizado. A amortização é a distribuição do custo do ativo ao longo do tempo em que ele gera benefícios para a empresa.

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