Tendo em vista os direitos e deveres individuais e coletivos...
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A Constituição Federal determina que são os crimes imprescritíveis, que são os crimes de racismo (art. 5º, XLII; Lei 7.716/89) e os referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).
RAÇÃO
RAcismo + aÇÃO de grupos armados.
Racismo e Ação de grupos armados = imprescritível e inafiançável
Crimes hediondos, tráfico e terrorismo = inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
GAB-B
O ordenamento jurídico brasileiro considera que os crimes de racismo e os hediondos são imprescritíveis.
ART.5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
ESTUDE, ENQUANTO O CARRO DO SEU VIZINHO QUE USA SOM ALTO, PEGA FOGO!!
Notem que o crime de injúria é imprescritível (STF/ Habeas Corpus 1542.48)
RIA -> racismo, injúria e ação de grupos armados -> imprescritíveis;
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