Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades,...

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Q418078 Direito Civil
Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.
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A questão trata de negócio jurídico.

A) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito.

Código Civil:

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

O termo inicial suspendem o exercício mas não a aquisição do direito.

A condição suspensiva enquanto não se verificar suspende o exercício e a aquisição do direito a que ele visa.

Incorreta letra “A”.

B) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

Código Civil:

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa não enseja a anulação do negócio jurídico, quando pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.

Incorreta letra “B”.



C) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

Código Civil:

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.

D) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Consideram-se anuláveis o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

Incorreta letra “D”.



E) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

Código Civil:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Incorreta letra “E”.




Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Comentários

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  • APENAS DEIXANDO COM AS   QUESTÕES..
  • a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. ERRADO
  • Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

  • b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. ERRADO
  • Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. CERTO
  • d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. ERRADO
  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.ERRADO

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.




Exemplificando a letra A.
Se vc casar com Tiririca eu te dou uma casa (condição suspensiva). Note-se que você ainda não tem o direito a morar na casa (aquisição do direito) e nem o exercício do direito, pois vc só terá o imóvel após o casamento.
Exemplo de termo: Dou-lhe um carro quando seu pai falecer. Observe-se que você já tem a aquisição do direito pois assim que seu pai morrer (evento futuro e certo: a morte) vc terá o carro; entretanto você não tem o exercício ( pois só poderá dirigir após a morte do seu pai).


O termo quando suspensivo NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO, MAS APENAS O SEU EXERCÍCIO

O termo é requisito futuro e CERTO, enquanto que a condição é requisito futuro e INCERTO.
Quanto ao termo, sendo ele inicial, não há que se falar em exercício do direito antes do acontecimento do termo, sendo que a aquisição do direito já existe.
Já na condição não. Aqui, sendo condição suspensiva, não há nem exercício do direito e nem direito adquirido.
Espero ter contribuído.

Esquema que desenvolvi para  facilitar a diferenciação

ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:

CONDIÇÃO – evento FUTURO e INCERTO

CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seusefeitos APÓS seu advento

CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS,vindo a perdê-los após seu advento

CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL;

                                    quando SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA

                                    quando RESOLUTIVA – INEXISTENTE

TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende oexercício, mas não a aquisição do direito.

ENCARGO – Só existe em um tipo de negócio:LIBERALIDAES (ex: doação, negócio benéfico)

                    * Trata-se de um ônus, que restringe o teor de umaliberalidade

                    * Não suspende nem a aquisição, nem o exercício dodireito

                    * O descumprimento do encargo da margem a revogaçãoda liberalidade


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