Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades,...
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Gabarito comentado
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A questão trata de negócio jurídico.
A) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição
do direito.
Código Civil:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo inicial suspendem o exercício mas não a aquisição do direito.
A condição suspensiva enquanto não se verificar suspende o exercício e a aquisição do direito a que ele visa.
Incorreta letra “A”.
B) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja
a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas
circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.
Código Civil:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa não enseja a anulação do negócio jurídico, quando pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas.
Incorreta letra “B”.
C) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do
implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se
possível.
Código Civil:
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com
capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento,
como o erro, o dolo e a coação.
Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Consideram-se anuláveis o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.
Incorreta letra “D”.
E) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a
evento futuro e certo.
Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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- APENAS DEIXANDO COM AS QUESTÕES..
- a) O termo inicial e a condição suspensiva suspendem o exercício e a aquisição do direito. ERRADO
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
- b) O erro de manifestação da vontade na indicação da pessoa ou da coisa enseja a anulação do negócio jurídico, mesmo que pelo seu contexto ou por suas circunstâncias tanto a pessoa como a coisa possam ser identificadas. ERRADO
- Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
- c) Será válido o negócio jurídico sob condição suspensiva se antes do implemento dessa condição a prestação, inicialmente impossível, tornar-se possível. CERTO
- d) Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação. ERRADO
- Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- e) Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.ERRADO
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Exemplificando a letra A.
Se vc casar com Tiririca eu te dou uma casa (condição suspensiva). Note-se que você ainda não tem o direito a morar na casa (aquisição do direito) e nem o exercício do direito, pois vc só terá o imóvel após o casamento.
Exemplo de termo: Dou-lhe um carro quando seu pai falecer. Observe-se que você já tem a aquisição do direito pois assim que seu pai morrer (evento futuro e certo: a morte) vc terá o carro; entretanto você não tem o exercício ( pois só poderá dirigir após a morte do seu pai).
O termo quando suspensivo NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO, MAS APENAS O SEU EXERCÍCIO
O termo é requisito futuro e CERTO, enquanto que a condição é requisito futuro e INCERTO.
Quanto ao termo, sendo ele inicial, não há que se falar em exercício do direito antes do acontecimento do termo, sendo que a aquisição do direito já existe.
Já na condição não. Aqui, sendo condição suspensiva, não há nem exercício do direito e nem direito adquirido.
Espero ter contribuído.
Esquema que desenvolvi para facilitar a diferenciação
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO:
CONDIÇÃO – evento FUTURO e INCERTO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA – ato só começa a operar seusefeitos APÓS seu advento
CONDIÇÃO RESOLUTIVA – ato opera efeitos IMEDIATOS,vindo a perdê-los após seu advento
CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL;
quando SUSPENSIVA – DEFESA – INVÁLIDA
quando RESOLUTIVA – INEXISTENTE
TERMO – Evento FUTURO e CERTO: suspende oexercício, mas não a aquisição do direito.
ENCARGO – Só existe em um tipo de negócio:LIBERALIDAES (ex: doação, negócio benéfico)
* Trata-se de um ônus, que restringe o teor de umaliberalidade
* Não suspende nem a aquisição, nem o exercício dodireito
* O descumprimento do encargo da margem a revogaçãoda liberalidade
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