João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de ...
A outorga de poderes foi formalizada por instrumento particular, contendo a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Fato seguinte, Mário, em conformidade com os poderes a ele conferidos, celebra contrato de fornecimento de determinada mercadoria com a sociedade empresária ABC pelo prazo de 12 meses, informando, imediatamente ao mandante sobre o contrato celebrado.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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GAB: E
Mário, com 17 anos de idade, pode ser mandatário (art. 666 do CC), portanto válido o contrato de mandato e, por consequência, também válido o contrato celebrado com a sociedade ABC, pois dentro dos limites dos poderes outorgados.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Se Mário tivesse menos do que 16 anos, aí sim o contrato seria nulo.
GABARITO E:
Código Civil
a) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
b) Não é necessário representante legal, conforme artigo 666, CC/02
c) O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, pois Mário era mandatário (artigo 666, CC/02) e agiu nos limites dos poderes que lhe foram outorgados, conforme informado pelo enunciado.
d) Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
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Crase antes de substantivo masculino próprio...
Gabarito letra E. Interpretação da letra da Lei. Código Civil. Mandato - arts. 653 até 692 do Código Civil.
A - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é inválido, pois Mário é relativamente incapaz.
Pode existir contrato de mandato sendo uma delas relativamente incapaz.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
B - ERRADA
O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, porém só obrigará João da Silva se comprovado que Mário atuou com a assistência de seu representante legal.
Não existe nos artigos sobre mandato essa necessidade de assistência e decorre da interpretação do art. 666 do CC.
C - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é válido, porém o contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é inválido, visto a incapacidade relativa de Mário.
Interpretação do art. 666 do Código Civil.
D - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário não foi aperfeiçoado, pois Mário nunca aceitou expressamente o mandato.
Não precisa de aceitação expressa. Pode ser aceitação tácita, conforme previsão do art. 659 do Código Civil.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
E - CORRETAE - CORRETA
O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.
Interpretação do art. 666 do CC. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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