João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de ...

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Q1911411 Direito Civil
João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de angariar parceiros comerciais para um novo empreendimento, celebrou contrato de mandato com Mário, solteiro, estudante de 17 anos, outorgando-o poderes para representá-lo na negociação e aquisição de insumos para a sua atividade empresária, junto aos potenciais fornecedores indicados pelo próprio João da Silva.
A outorga de poderes foi formalizada por instrumento particular, contendo a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Fato seguinte, Mário, em conformidade com os poderes a ele conferidos, celebra contrato de fornecimento de determinada mercadoria com a sociedade empresária ABC pelo prazo de 12 meses, informando, imediatamente ao mandante sobre o contrato celebrado.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta. 
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GAB: E

Mário, com 17 anos de idade, pode ser mandatário (art. 666 do CC), portanto válido o contrato de mandato e, por consequência, também válido o contrato celebrado com a sociedade ABC, pois dentro dos limites dos poderes outorgados.

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Se Mário tivesse menos do que 16 anos, aí sim o contrato seria nulo.

GABARITO E:

Código Civil

a) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

b) Não é necessário representante legal, conforme artigo 666, CC/02

c) O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, pois Mário era mandatário (artigo 666, CC/02) e agiu nos limites dos poderes que lhe foram outorgados, conforme informado pelo enunciado.

d) Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

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Crase antes de substantivo masculino próprio...

Gabarito letra E. Interpretação da letra da Lei. Código Civil. Mandato - arts. 653 até 692 do Código Civil.

A - ERRADA

O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é inválido, pois Mário é relativamente incapaz.

Pode existir contrato de mandato sendo uma delas relativamente incapaz.

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

B - ERRADA

O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, porém só obrigará João da Silva se comprovado que Mário atuou com a assistência de seu representante legal.

Não existe nos artigos sobre mandato essa necessidade de assistência e decorre da interpretação do art. 666 do CC.

C - ERRADA

O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é válido, porém o contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é inválido, visto a incapacidade relativa de Mário.

Interpretação do art. 666 do Código Civil.

D - ERRADA

O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário não foi aperfeiçoado, pois Mário nunca aceitou expressamente o mandato.

Não precisa de aceitação expressa. Pode ser aceitação tácita, conforme previsão do art. 659 do Código Civil.

Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

E - CORRETAE - CORRETA

O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.

Interpretação do art. 666 do CC. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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