João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de ...
A outorga de poderes foi formalizada por instrumento particular, contendo a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Fato seguinte, Mário, em conformidade com os poderes a ele conferidos, celebra contrato de fornecimento de determinada mercadoria com a sociedade empresária ABC pelo prazo de 12 meses, informando, imediatamente ao mandante sobre o contrato celebrado.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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Tema Jurídico: Contrato de Mandato e Capacidade Civil
A questão trata do contrato de mandato, que é um acordo pelo qual uma pessoa (mandante) confere poderes a outra (mandatário) para que esta última o represente na prática de atos ou na gestão de negócios.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, principalmente os artigos 653 a 692, regula o contrato de mandato. Além disso, o artigo 666 do Código Civil estabelece que o mandato pode ser expresso ou tácito, e não requer aceitação expressa pelo mandatário, a menos que o mandante exija.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, adulta e plenamente capaz, deseja comprar um carro e outorga um mandato a seu primo Pedro, de 17 anos, para realizar essa compra em seu nome. Pedro pode realizar o ato dentro dos poderes que Maria lhe conferiu.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta. O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos a Mário. Isso ocorre porque, apesar de Mário ser relativamente incapaz, ele atua como mandatário, e sua incapacidade não invalida o contrato de mandato nem o contrato realizado dentro dos poderes conferidos. O Código Civil permite que relativamente incapazes atuem como mandatários, desde que tenham capacidade de discernimento suficiente para entender o ato que estão realizando.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. O contrato de mandato entre João e Mário é válido. A relativa incapacidade de Mário não impede que ele seja mandatário, pois ele apenas representa João, sem comprometer seus próprios bens.
B: Incorreta. Não é necessário que Mário atue com a assistência de seu representante legal para que o contrato seja válido. A validade do contrato celebrado por Mário está condicionada aos poderes conferidos e não à sua capacidade civil.
C: Incorreta. O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, uma vez que Mário agiu dentro dos poderes conferidos pelo mandato.
D: Incorreta. Não é necessária a aceitação expressa do mandato por Mário. A execução do mandato já demonstra a aceitação, conforme o Código Civil.
Pegadinhas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre a capacidade civil do mandatário e a validade do contrato de mandato. É importante lembrar que a incapacidade relativa não impede a celebração de contratos quando o incapaz atua como mandatário.
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Comentários
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GAB: E
Mário, com 17 anos de idade, pode ser mandatário (art. 666 do CC), portanto válido o contrato de mandato e, por consequência, também válido o contrato celebrado com a sociedade ABC, pois dentro dos limites dos poderes outorgados.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Se Mário tivesse menos do que 16 anos, aí sim o contrato seria nulo.
GABARITO E:
Código Civil
a) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
b) Não é necessário representante legal, conforme artigo 666, CC/02
c) O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, pois Mário era mandatário (artigo 666, CC/02) e agiu nos limites dos poderes que lhe foram outorgados, conforme informado pelo enunciado.
d) Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
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Crase antes de substantivo masculino próprio...
Gabarito letra E. Interpretação da letra da Lei. Código Civil. Mandato - arts. 653 até 692 do Código Civil.
A - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é inválido, pois Mário é relativamente incapaz.
Pode existir contrato de mandato sendo uma delas relativamente incapaz.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
B - ERRADA
O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, porém só obrigará João da Silva se comprovado que Mário atuou com a assistência de seu representante legal.
Não existe nos artigos sobre mandato essa necessidade de assistência e decorre da interpretação do art. 666 do CC.
C - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é válido, porém o contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é inválido, visto a incapacidade relativa de Mário.
Interpretação do art. 666 do Código Civil.
D - ERRADA
O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário não foi aperfeiçoado, pois Mário nunca aceitou expressamente o mandato.
Não precisa de aceitação expressa. Pode ser aceitação tácita, conforme previsão do art. 659 do Código Civil.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
E - CORRETAE - CORRETA
O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.
Interpretação do art. 666 do CC. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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