À luz da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.As sanções por in...
À luz da Lei n.º 5.766/1971, julgue o item.
As sanções por infrações disciplinares incluem
advertência, multa, censura, suspensão do exercício
profissional por até trinta dias e cassação do exercício
profissional, sujeita à aprovação do CRP.