Constitui objetivo dos controles internos administrativos ev...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q313239 Auditoria Governamental
Com base no que dispõem as normas fundamentais de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal acerca da execução dos trabalhos de auditoria e fiscalização, julgue os itens subsequentes.
Constitui objetivo dos controles internos administrativos evitar a ocorrência de falhas de natureza formal que, ainda que não resultem em dano ao erário, configurem a não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.
Fonte:IN nº01/2001 - Secretaria Federal de Controle Interno
Finalidade do controle interno administrativo:

VI. permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e
VII. assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

IN 01/2001:

Finalidade do controle interno administrativo 

4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes:

I. observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; 

II. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;

III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes; 

IV. propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; 

V. salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

VI. permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e

VII. assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

Fontenele 2013,

"

O servidor do SCI, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção

àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Quando sejam

obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir

que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber.

I. Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de

natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância

aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A

irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a

existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte

prejuízo quantificável para o erário.

"


Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

Evitar a ocorrência de falhas de natureza formal ? Parece-me que o objetivo seria mais PREVENIR do que EVITAR.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo