Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, jul...
Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
É permitido invalidar situação plenamente constituída
quando ocorrer mudança posterior de orientação geral.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
É permitido invalidar situação plenamente constituída
quando ocorrer mudança posterior de orientação geral.