Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente pre...
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Gabarito: Letra D
Regimento Interno do TRT-22
Art. 16. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:
I - originariamente:
c) processar e julgar os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição;
Fonte: https://www.trt22.jus.br/portal/institucional/regimento-interno/
a) os recursos das multas impostas pelas Turmas. ART. 16, II,d - EM GRAU DE RECURSO.
b) as questões de natureza administrativa, quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados. ART. 16, II, b - EM GRAU DE RECURSO.
c) os recursos contra atos administrativos do Presidente ou de qualquer de seus membros, quando se tratar de direitos ou interesses dos servidores. ART. 16, II, c - EM GRAU DE RECURSO.
d) os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição. ART. 16, I, c, ORIGINARIAMENTE.
e) os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho. ART. 16, II, e - EM GRAU DE RECURSO.
LETRA D
Art. 16. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:
I - originariamente:
c) processar e julgar os habeas corpus contra atos dos Juízes das Varas do Trabalho e demais autoridades submetidas a sua jurisdição;
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