Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito B...
Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.
Tudo é importante ao tratarmos de trânsito, sendo que a determinação legal assegura que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito:
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Alternativa Correta: C
O Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsável por garantir aos cidadãos um trânsito seguro, sendo este um direito de todos. Os órgãos e entidades que compõem esse sistema têm o dever de responder objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos, decorrentes de ações, omissões ou erros na execução e manutenção de seus programas, projetos e serviços. Isso significa que não é necessário comprovar culpa ou dolo para que a Administração Pública responda por tais danos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete o princípio da responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Essa responsabilidade objetiva implica que a comprovação de erro ou omissão é suficiente para que a Administração seja responsabilizada, independentemente de dolo ou culpa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois sugere que a obrigação dos órgãos e entidades é subjetiva e limitada a tarefas específicas, o que contraria o princípio da responsabilidade objetiva. A atuação do Sistema Nacional de Trânsito deve ser abrangente e visa garantir permanentemente a segurança no trânsito.
Alternativa B: Incorreta, porque afirma que a Administração Pública não se responsabiliza se não houver intenção de causar dano. No entanto, a responsabilidade objetiva não exige intenção ou culpa para a reparação de danos, bastando a comprovação de vínculo entre a ação ou omissão do órgão e o dano causado.
Alternativa D: Incorreta, pois se baseia na ausência de imprudência, negligência ou imperícia para excluir a responsabilidade da Administração. Mais uma vez, é importante lembrar que a responsabilidade objetiva independe de culpa, sendo suficiente o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano.
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LETRA C
CTB
Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
A administração responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, bastando o dano e o nexo de causalidade. (Ação indenizatória)
Por sua vez, a obrigação de o agente ressarcir a administração pelo dano causado decorre a comprovação de dolo ou culpa, caracterizando a responsabilidade subjetiva. (Ação de regresso)
LETRA C
CTB
Art. 1°, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
RESPONDE SEMPRE OBJETIVAMENTE, galeraaa
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