Considerando os serviços de transporte público de passageir...
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Comentários
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Onde se encontra referência de classificação "especial" para serviço de transporte escolar?
Acredito que seja por conta do "ESPECIALMENTE".
CTB
Art. 136. Os veículos "especialmente" destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...
Questão cabivel de recurso: o que tem haver "os serviços de transporte público de passageiros" com o Escolar?
Um veículo classificado quanto à espécia em especial pode ser um trio elétrico, uma ambulância, o caveirão blindado, ou um carro funerário. Mas escolar?
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
f) especial;
Pessoal, acredito que a classificação é quanto aos serviços de transporte público de passageiros.
Não encontrei nenhuma explicação para essa questão.
Gab. B
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