A administração pública responde solidariamente com o contra...
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.
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ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENCARGOS TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI N.º 8.666/93. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. A nova redação do item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (alterado pela Resolução n. 96/2000 do TST), em interpretação às disposições do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93, dissipou qualquer dúvida acerca da existência de responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra. (TST, AIRR 1100/2005-201-011-00, 6ª Turma, Relatora Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DJ 10.08.2007);
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10317/a-ir-responsabilidade-da-administracao-publica-pelos-debitos-trabalhistas-e-a-lei-de-licitacoes#ixzz3AV2bljn8
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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