Julgue o item a seguir acerca da Resolução CONAMA n.º 357/20...
Julgue o item a seguir acerca da Resolução CONAMA n.º 357/2005, que dispõe sobre a classificação e as diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e dá outras providências.
O monitoramento periódico dos parâmetros de qualidade de
água para subsidiar a proposta de enquadramento é dever dos
responsáveis pelos empreendimentos que potencial ou
efetivamente possam causar poluição.
Comentários
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Art. 8º O Conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado pelo Poder Público.
Gabarito: Errado
O monitoramento periódico deve ser feito pelo Poder público, utilizando laboratório próprio, contratado ou conveniado.
Na Lei, que serve para a prova, é bonito e maravilhoso, mas na prática isso não ocorre. A maioria dos órgãos estaduais não possuem laboratório especializado ou dinheiro suficiente nem pra realizar um IQA, quanto mais um levantamento das características de enquadramento de um corpo de água. Não é a toa que a maioria dos corpos de água doce do nosso país são classe 2 pois não existe enquadramento. Ademais, apesar de ser responsabilidade do poder público, os empreendimento acabam realizando os seus relatórios de descarte de efluentes, por exemplo, e encaminham para os órgãos analisarem os parâmetros de descarte. Sendo uma das formas adotadas de controle.
Gabarito com base na Lei: Correto
Gabarito na prática: Errado
Acredito que as bancas deveriam levar em consideração a Lei + Prática profissional.
CONAMA 357/2005
Art. 8° O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo Poder Público.
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