Em relação à acessibilidade de pessoas portadoras de defici...
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Comentários
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Muito bom :D
(A) - ERRADA - pois o elevador não deve ter o uso exclusivo
(B) - ERRADA - dois erros o percentual é que de 2% e não de 10%, o segundo erro está quando ele diz que deve ficar em área concentrada, quando na verdade é em áreas espalhadas pelo recinto.
(C) - ERRADA - Tem obrigação SIM
(D) - ERRADA - Na lei não especifica quantidade
(E) CoRRETA
Decreto 5296:
a) Como o colega já citou não precisa ser exclusivo.
b) Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade
com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT
c) Atr. 23
§ 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
d) Como o colega já citou o decreto não especifica a quantidade
e) Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Resposta: E
Pelo que vi do edital, esse assunto não será cobrado em 2015.
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