Ao criar determinados tipos de personalidade jurídica, o Est...
Com relação à categoria de personalidade da administração indireta descrita no fragmento acima, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado. ( ) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro. ( ) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito comentado
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( F ) Uma empresa pública é costumeiramente utilizada para flexibilizar a atuação estatal na realização de uma determinada tarefa por meio do direito privado.
Empresas públicas podem ter por objeto a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.
No primeiro caso - prestar serviços públicos - a entidade submete-se a um regime jurídico preponderantemente público, como, por exemplo, a submissão de seus bens, desde que afetados à tal prestação, às regras próprias dos bens públicos, em especial a impenhorabilidade. Logo, neste primeiro caso, revela-se equivocado aduzir que a ideia consista em realizar determinada tarefa por meio do direito privado. Afinal, como visto, o regime jurídico será, de modo preponderante, o público.
Na segunda hipótese - explorar atividade econômica - o Estado não cria a entidade para fins de flexibilizar uma dada atuação, mas sim para atuar em segmento novo, em que até então ele não agia, mas que deseja passar a explorar, por ali vislumbrar imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, como adverte o art. 173, caput, da CRFB:
" Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Assim sendo, tanto no caso da criação de empresa pública prestadora de serviços públicos, quanto na hipótese de instituição de empresa pública exploradora de atividade econômica, revela-se incorreta a proposição da Banca, embora por motivos diferentes em cada caso.
( F) Uma autarquia oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
Autarquias são, por definição legal, sempre pessoas de direito público interno, o que decorre da norma vazada no art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Destarte, é ostensivamente incorreto sustentar a existência de autarquia oriunda do direito privado.
( F ) Uma fundação pública oriunda do direito privado é uma personalidade jurídica que visa a produzir benefícios aos membros da coletividade, sem preocupação com o lucro.
De plano, é preciso pontuar que as fundações públicas podem tanto assumir personalidade jurídica de direito público, quanto de direito privado, consoante entendimento há muito sedimentado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES).
Até aí, portanto, não vejo incorreções ao se falar em "fundação pública oriunda do direito privado", assim entendida, a meu ver, como uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, o que é possível.
A parte final da assertiva ("sem preocupação com lucro"), da mesma forma, não se afigura incorreta, porquanto é da própria definição legal de tal espécie de entidade a inexistência de finalidade lucrativa. No ponto, o teor do art. 5º,
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
O problema desta assertiva, portanto, me parece no ponto em que se sustentou que as fundações públicas teriam por objeto "produzir benefícios" à coletividade. Embora, reconheça-se, se trate de expressão bastante genérica, um tanto imprecisa, passível de algumas interpretações, a ideia de produzir ou oferecer benefícios à população aproxima-se bastante do oferecimento de utilidades ou comodidades fruíveis diretamente pelos membros da coletividade, ou seja, assemelha-se à noção de prestação de serviços públicos. Ocorre que este não é o objeto atinente às fundações públicas, e sim o desenvolvimento de atividades socialmente relevantes. Pelo fundamento acima exposto, parece-me incorreto este item da questão.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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GABARITO dado como certo pela banca foi a ( E )
E o item I tá errado por que mesmo?
Só nao ficou bem claro para mim o III. Entendi que estava correto, porém, no gabarito diz ser errado. Alguém pode ajudar?
Eu havia assinalado a III como Verdadeira, alguém pode explicar essa questão?
Na minha opinião a I está certa, a II está errada pq não existe autarquia de direito privado, a III está errada pq fundação pública de direito privado, visa sim o lucro........só acho.......posso estar errada
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