Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016, são ...
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GABARITO LETRA D.
Proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço coletivo.
Dos objetivos e princípios
Art. 2" São objetivos e princípios do PCCR:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
II - instituir perspectivas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e referências, mediante progressão horizontal e vertical;
III - motivar o servidor à prestação de serviços públicos de excelência mediante o reconhecimento com valorização profissional e remuneratória condizente com os resultados alcançados;
IV - possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificão profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;
V - organizar o escalonamento dos cargos tendo em vista a complexidade das atribuiçõesãos graus de responsabilidade e de experiências profissionais requeridos e demais condições e requisflos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições;
VI - instituir um sistema de retribuição reunindo cargos em grupos específicos, de acordo core o nível de escolaridade e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalaste vencimentos, compostas de classes e referências.
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