Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servi...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que é regido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. O objetivo central desta questão é identificar a alternativa incorreta com base nos princípios éticos que norteiam a atuação dos servidores públicos.
Alternativa correta: D
A alternativa D afirma que "Toda ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas". Essa afirmação está incorreta porque nem toda ausência desmoraliza o serviço público. Existem ausências justificadas, como licenças médicas ou férias, previstas em lei e que são direitos dos servidores. Portanto, afirmar que toda ausência tem esse efeito é uma generalização inadequada e contrária aos princípios éticos.
Agora, vamos discutir brevemente por que as outras opções estão corretas:
A - A função pública se integra na vida particular do servidor, pois os valores éticos e a responsabilidade no exercício da função devem estar presentes em sua conduta cotidiana.
B - O servidor deve atender às ordens legais de seus superiores e evitar a negligência. Essa alternativa está alinhada com a responsabilidade e disciplina esperadas no serviço público.
C - A cortesia e o cuidado no serviço público são essenciais e demonstram um compromisso com a disciplina e a boa convivência, incentivando um ambiente de trabalho saudável.
E - O trabalho do servidor público deve ser visto como um acréscimo ao seu bem-estar, pois o sucesso do serviço público reflete diretamente na qualidade de vida da sociedade como um todo, da qual o servidor faz parte.
Em resumo, a alternativa D é a única que não respeita plenamente os princípios éticos exigidos pelo código de ética em análise, principalmente por causa de sua generalização exagerada sobre a ausência do servidor.
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Alternativa D.
*XII- TODA AUSÊNCIA "INJUSTIFICADA"....
"Os humilhados serão exaltados".
Percebam que o Decreto cita a ausência do servidor no trabalho em duas passagens: nas regras deontológicas e nos principais deveres.
Nas regras deontológicas está assim:
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Já como dever, a ausência é tratada de forma ampla, não importando se é autorizada ou não:
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
Portanto, ainda espero por uma questão que derrube muita gente que diga mais ou menos assim: toda ausência do servidor provoca danos ao trabalho orientado. Estará CERTA, pois como consta como um dever, não importa se é uma ausência autorizada ou não.
Ausência justificada ou injustificada → provoca desordem nas relações humanas, danos ao trabalho ordenado
Ausência injustificada → provoca desordem nas relações humanas e é fator de desmoralização do serviço público
Muita atenção com essas questões! É toda ausência INJUSTIFICADA.
Seção I
Das Regras Deontológicas
[...]
a) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
c) IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
d) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
e) V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
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