São atributos presentes no ato administrativo: I – consenti...
I – consentimento. II – coercibilidade. III – autoexecutoriedade.
É correto apenas o que se afirma nos itens:
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Gabarito comentado
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1) Presunção de Veracidade: Até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros. Ressalte-se que tal prerrogativa está presente em todos os atos administrativos.
2) Presunção de Legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Os atos públicos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que se declare sua ilegitimidade por decisão administrativa ou judicial. Este atributo também está presente em todos os atos administrativos.
3) Imperatividade ou Coercibilidade: O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. Exemplo: Ato administrativo impondo a proibição de estacionar em determinada via pública, exposto por meio de sinalização de trânsito.
4) Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, a Administração Pública pode, valendo-se de meios indiretos de coerção, executar indiretamente o ato desrespeitado. A exigibilidade resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Exemplo: Caso o particular não respeite a exigência de não estacionar em determinada via pública, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa.
5) Autoexecutoriedade: Em determinadas situações, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende aos interesses públicos, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. Exemplo: Carro guinchado por estar estacionado em local proibido, impedindo a circulação.
6) Tipicidade: Diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração busca alcançar, existe um ato definido em lei.
Diante do exposto, verifica-se que os itens II e III estão corretos.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B:
ATRIBUTOS DO ATO:
BIZU: ''PATI''
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO:
BIZU: ''CO FI FO MO OB''
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
Coercibilidade?
mds, se alguém souber me explicar porque consideraram coercibilidade como atributo eu agradeço!
Indiquem para os comentários do professor, plix.
Coercibilidade = Imperatividade
Gabarito Letra B
Como os colegas já falaram sobre os atributos em genérico irei responder a pergunta da nossa colea Emanuelle Trigueiro.
*autoexecutoriedade.
--> Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência,
1° Expressamente prevista em lei
Exemplos:
I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contras.
II) apreensão de mercadorias piratas.
III) cassação de licença para dirigir.
IV) aplicação de penalidades disciplinares).
2° mesmo se não expressamente prevista em lei, quando trata-se de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Exemplo:
I) Demolição de prédio que ameaça ruir.
II) internamento de pessoas contagiosas.
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibiliade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.
Exemplo;aplicação de multas
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,
Exemplo: demolição de obra irregular, dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
*segundo Maria Sylvia Di Pietro, na exigibilidade (coerção indireta), os méis de coerção vêm sempre definidos na lei. Já na executoriedade (coerção direta), podem ser utilizados independentemente de previsão legal, para atender situação emergente que ponha em risco a segurança, a saúde ou outro interesse da coletividade.
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