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Q2469757 Direito Ambiental
Um técnico agrícola em Capivari do Sul recebe pedido de consulta de um agricultor que herdou uma propriedade com uma área sob servidão ambiental. O agricultor deseja alterar o uso dessa área, planejando plantar Pinus elliottii para fornecimento de matéria prima à indústria de madeira. Ele busca orientação sobre a legalidade dessa mudança, considerando que a área que pretende utilizar para o cultivo está sob servidão ambiental. De acordo com a legislação ambiental vigente, assinale a alternativa correta em relação à possibilidade de alteração da destinação dessa área.
Alternativas

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Tema da Questão: Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais - Servidão Ambiental.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de alteração do uso de uma área que está sob servidão ambiental, no contexto de uma herança. O agricultor quer saber se pode plantar uma espécie exótica, o Pinus elliottii, na área em questão.

Legislação Aplicável: A servidão ambiental é regulada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), especialmente o artigo 9º-A, que estabelece que a servidão ambiental é um gravame legal, e sua função é conservar a vegetação nativa, sendo vedadas alterações que contrariem essa finalidade.

Explicação do Tema Central: A servidão ambiental é uma restrição voluntária, registrada em cartório, que visa a conservação da vegetação nativa em uma propriedade. Mesmo se o imóvel for transmitido por herança, a servidão continua a vigorar, a menos que seja expressamente revogada ou alterada sob autorização específica.

Exemplo Prático: Imagine um proprietário que, voluntariamente, estabelece uma servidão ambiental em sua fazenda para preservar uma área de Mata Atlântica. Se ele vier a falecer e a fazenda for herdada, os herdeiros não poderão desrespeitar essa servidão sem a devida autorização legal.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo a legislação, a servidão ambiental não é automaticamente extinta com a transmissão do imóvel. Durante o prazo de vigência da servidão, alterações no uso da área, como o plantio de espécies exóticas, são vedadas sem autorização.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta porque a servidão ambiental se aplica independentemente de quem seja o proprietário, incluindo herdeiros. A herança não extingue a servidão.
  • B: Errada, pois a servidão ambiental não permite mudanças que não estejam alinhadas com a conservação da vegetação nativa, mesmo que sejam sustentáveis.
  • C: Incorreta, já que a servidão ambiental não é automaticamente revogada após a transmissão do imóvel. Essa ideia não tem respaldo na legislação vigente.
  • E: Embora a autorização do órgão ambiental possa, em alguns casos, permitir alterações, a questão não menciona tal procedimento, e a regra geral é que a servidão impede a alteração do uso sem prévia autorização.

Estratégia para Evitar "Pegadinhas": Lembre-se sempre de verificar se há menção sobre a transmissão automática de servidões ou restrições ambientais, e saiba que geralmente essas permanecem com o imóvel, a menos que haja regulamentação específica que determine o contrário.

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A alternativa correta é letra da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

"Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

[...]

§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel".

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