O crédito tributário é constituído
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GAB: D
CTN
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Existem três formas de constituir o crédito tributário: por meio do lançamento (realizado por fiscal), por meio de sentença trabalhista que condena o empregador ao pagamento de tributos anteriormente inadimplidos, ou, por meio da confissão, via declaração, do contribuinte.
Como apenas a hipótese do lançamento estava presente nas alternativas, a letra D é a correta.
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