O crédito tributário é constituído
O crédito tributário é constituído
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Vamos analisar a questão sobre a constituição do crédito tributário, que é um tema fundamental no direito tributário. A questão trata do momento em que o crédito tributário é formalmente constituído para que a Administração Pública possa exigi-lo do contribuinte.
O ponto central aqui é o lançamento tributário, que é o procedimento administrativo necessário para constituir o crédito tributário. Conforme o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação de penalidade cabível.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa física adquiriu um imóvel e deve pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O município precisa realizar o lançamento para constituir o crédito tributário e, assim, formalizar a cobrança desse imposto.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque o crédito tributário é, de fato, constituído pelo lançamento. Sem esse procedimento, não há uma formalização da dívida que o contribuinte deve pagar. O lançamento é essencial para a exigência do tributo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Notificação: A notificação do valor a pagar é parte do processo, mas não é o que constitui o crédito. Ela apenas informa o contribuinte sobre o montante devido após o lançamento.
B - Impugnação: A impugnação é um ato do contribuinte que contesta a exigência do crédito tributário, mas não tem relação com a sua constituição.
C - Pagamento: O pagamento é a extinção do crédito tributário já constituído, não sua formação.
E - Obrigação Tributária Acessória: As obrigações acessórias são deveres instrumentais, como a entrega de declarações, que não constituem crédito tributário.
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GAB: D
CTN
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Existem três formas de constituir o crédito tributário: por meio do lançamento (realizado por fiscal), por meio de sentença trabalhista que condena o empregador ao pagamento de tributos anteriormente inadimplidos, ou, por meio da confissão, via declaração, do contribuinte.
Como apenas a hipótese do lançamento estava presente nas alternativas, a letra D é a correta.
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