De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constitu...
De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceção de: