À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do sistema d...
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até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete: · Criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas; · Expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, compreendendo os procedimentos contábeis pertinentes; e · Promover as alterações e ajustes necessários à atualização do plano de contas, observada sua estrutura básica, incluindo os lançamentos típicos do setor público.
Decreto 6976/2009
Art. 7º Compete ao órgão central (STN) do Sistema de Contabilidade Federal:
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública.
Lei 10.180
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
Esse plano de contas padronizado a ser adotado por toda a Federação está relacionado ao inciso 18, I, da lei 10.180 de 2001.
Estava com dúvida, mas a nomenclatura é apenas para se referir ao plano de Contas único da União.
PARA QUEM quiser ler um artigo no site do tesouro, é bem curto, ajuda a esclarecer
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp-federacao/2021/114
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