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Q475360 Direito Constitucional
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, pautadas nos seguintes parâmetros:
Alternativas

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Tema Central: A questão trata do direito à saúde, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. O tema aborda a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e o papel do Estado e das instituições privadas nesse sistema.

Legislação Aplicável: A questão está baseada principalmente no Artigo 196 ao Artigo 200 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos estabelecem a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, definindo a estrutura e princípios do SUS.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C é a correta porque reflete o disposto no Artigo 197 da Constituição, que determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública. A execução dessas ações pode ser feita diretamente pelo Estado ou por intermédio de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Isso reforça a ideia de que o Estado pode, e deve, utilizar meios diversos para garantir a saúde pública.

Exemplo Prático: Um hospital privado pode firmar um convênio com o governo para prestar serviços de saúde à população, atuando de forma complementar ao sistema público, desde que siga as diretrizes do SUS.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação está parcialmente correta, mas é imprecisa ao afirmar que apenas a União é responsável por assegurar o acesso universal e igualitário. Na verdade, a responsabilidade é tripartite, envolvendo União, Estados e Municípios, conforme o Artigo 198 da Constituição.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque sugere que Estados, Distrito Federal e Municípios atuam apenas de forma subsidiária, o que não é verdade. Eles têm responsabilidade própria e direta pela saúde pública, conforme o Artigo 198.

Alternativa D: A exclusão dos serviços assistenciais é um erro. O SUS visa ao atendimento integral, incluindo o assistencial, conforme o Artigo 198 da Constituição.

Alternativa E: A participação de instituições privadas no SUS não é segundo diretrizes próprias, mas sim de acordo com as normas do SUS, conforme o Artigo 199. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, mas devem seguir as diretrizes do sistema público.

Pegadinha a Evitar: Cuidado com expressões que limitam a atuação de Estados e Municípios ou que excluem serviços assistenciais, pois contradizem a lógica de integralidade e universalidade do SUS.

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Comentários

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art. 199, paragrafo 1, CF: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito publico ou convenio, tendo preferencia as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Complementando o comentário da colega:

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.



Marquei a letra C, porém avaliando a letra E vejo que está de acordo com o art. 199, parágrafo 1.

Roberta Santos, o que faz a alternativa E errada é que as diretrizes são do SUS e não da iniciativa privada.

O SUS é financiado com recursos do orçamentos da seguridade social elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes. Logo a letra A e B estão erradas. Na assertiva A, exclui os Estados, Distrito Federal e Municípios. Na assertiva B, as ações e recursos da saúde são descentralizados com direção única em cada esfera e dentro do orçamento da seguridade, os recursos são destinados para os entes e não repassados de forma subsidiária à União. (art. 198)

A letra C está correta. Redação do art. 197.

A letra D está errada. Art. 198, III, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

A letra E está errada. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste (art. 199)



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