Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue ...
Se, antes do recebimento da denúncia, João ou Pedro efetuar o pagamento integral da dívida, ficará extinta a punibilidade do crime.
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A alternativa correta é: C - certo.
Para compreender por que essa é a resposta correta, precisamos analisar a questão sob a ótica da Lei nº 9.430/1996, que trata sobre a extinção da punibilidade no caso dos crimes contra a ordem tributária.
De acordo com o art. 34 da referida lei, a punibilidade dos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 – que define os crimes contra a ordem tributária – é extinta se o agente efetuar o pagamento integral do tributo devido, desde que isso ocorra antes do recebimento da denúncia.
Na situação descrita:
- João e Pedro realizaram atividade comercial sem estar devidamente cadastrados no fisco, ou seja, omitiram informações fiscais.
- Essa omissão configura um ilícito tributário e pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária.
- No entanto, como a legislação permite a extinção da punibilidade pelo pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia, caso João ou Pedro efetuem o pagamento, não haverá punição criminal.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa E - errado: Esta alternativa considera que o pagamento da dívida não extinguiria a punibilidade do crime, o que não está correto à luz da legislação mencionada. A extinção da punibilidade pelo pagamento integral antes do recebimento da denúncia é um dispositivo previsto em lei e, portanto, a alternativa está equivocada.
Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que se João ou Pedro efetuarem o pagamento integral da dívida antes do recebimento da denúncia, a punibilidade do crime será extinta.
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Art. 34, Lei 9.249/95 - "Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90 e na Lei 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Na questão em apreço é cabível denúncia espontânea mesmo após iniciada a ação do agente fiscal?
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração,
acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do
depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo
dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
Lei 11.941/2009:
Art. 69. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal
Ressalta-se que deve ser acrescido de todos os encargos, multa moratória, penalidades e juros.
"Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho."
STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).
Vejam a análise completa aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html
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