O contrato será obrigatório caso a administração pública rea...

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Q86161 Direito Administrativo
No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

O contrato será obrigatório caso a administração pública realize procedimento licitatório nas modalidades concorrência e tomada de preço, bem como nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estiverem compreendidos nos limites das referidas modalidades de licitação.
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Lei 8666
Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

ASSERTIVA CERTA

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Péssima questão... 

Uma coisa é dizer que o instrumento de contrato é obrigatório, outra bem diferente é dizer que o CONTRATO é obrigatório. Explico: a Administração, como bem sabemos, não é obrigada a levar a cabo o contrato em si, tendo em vista que a adjudicação não gera, ao particular,  direito adquirido à celebração do contrato.   Sendo assim, não podemos falar que nas hipóteses citadas na assertiva o contrato é obrigatório. Agora, se a questão colocasse que o instrumento de contrato - que não é o negócio, o acordo de vontades em si, mas tão somente a materialização do acordo que, por meio do dito instrumento, ganha vida no mundo jurídico - é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites
destas duas modalidades de licitação, aí sim seria o caso de aplicar o dispositivo legal supracitado pelos colegas.

Ao meu ver, portanto, o gabarito - ou o enunciado da questão -merece reparo.
Eu sempre espero comentarios assim quando é Cespe! Não adianta, eles colocam como querem as coisas... o jeito é acostumar ¬¬
Concordo plenamente com a colega. Questão ambígua. 

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