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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU
Q1196563 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca do direito financeiro, julgue os item que se segue.
À semelhança de países como Estados Unidos da América, Inglaterra e Suíça, o Brasil adota o sistema legislativo no controle da execução orçamentária, em que interagem o Congresso Nacional e o TCU, em âmbito federal. 
Alternativas

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Para entender a questão apresentada, é essencial compreender o sistema de controle da execução orçamentária no Brasil e como ele se difere de outros países. O tema central da questão é o sistema de controle da execução orçamentária e qual modelo é adotado pelo Brasil.

A alternativa correta é: E - Errado.

A justificativa para essa escolha está no fato de que o Brasil adota o sistema de controle orçamentário misto, e não apenas o sistema legislativo puro. Isso significa que, além do Congresso Nacional, que desempenha funções de controle político, há a participação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle técnico, auxiliando o Congresso na fiscalização das finanças públicas.

Nos Estados Unidos, Inglaterra e Suíça, o controle é, em grande parte, realizado pelo próprio Legislativo, sem uma entidade independente como o TCU com as mesmas atribuições. Portanto, a afirmação de que o Brasil adota o mesmo sistema que esses países está incorreta.

Por que a alternativa E está correta? Porque a premissa apresentada na questão não reflete o sistema efetivamente utilizado pelo Brasil, que é diferenciado e mais abrangente, envolvendo a colaboração de um órgão técnico especializado, o TCU.

Por que a alternativa C está incorreta? A alternativa "C - Certo" estaria correta se o Brasil de fato adotasse um sistema puramente legislativo, o que não é o caso. O erro está justamente na comparação direta com os países citados.

Dicas para resolver questões sobre controle orçamentário:

  • Estude as características do sistema de controle orçamentário brasileiro e compare com outros países para identificar diferenças e semelhanças.
  • Compreenda o papel do TCU e como ele interage com o Congresso Nacional no processo de fiscalização.
  • Preste atenção aos termos utilizados na questão, como "sistema legislativo", e reflita sobre suas implicações.

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Comentários

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GAB: ERRADO

Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida

O sistema adotado nos EUA, Inglaterra e Suíça é o modelo de auditoria-geral, enquanto o Brasil adota o sistema de corte de contas. Logo, não podemos dizer que há “semelhança” entre os sistemas.

Ressalta-se, no entanto, que de fato o TCU interage com o Congresso Nacional no controle da execução orçamentária.

Por exemplo, o art. 72 da CF dispõe que “diante de indícios de despesas não autorizadas” a Comissão Mista de Orçamento – CMO, prevista no art. 166, § 1º, da CF, solicitará informações do órgão competente e, quando os esclarecimentos não forem prestados ou forem insuficientes, a Comissão solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Nesse caso, se o TCU entender que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao Congresso a sustação da despesa. 

O erro do item está em afirmar que nos Estados Unidos, Inglaterra e Suiça temos um sistema legislativo de controle, pois nesses países o controle externo é exercido por Auditorias Gerais e não pelo Legislativo e Tribunal de Contas. Os exemplos mais conhecidos do sistema de Auditoria Gerais são o National Audit Office (NAO) inglês e o General Accounting Office (GAO) norte-americano.

Professor Gilmar Possati

ENTIDADES FISCALIZADORAS SUPERIORES - EFS

CONTROLE EXTERNO

AUDITORIAS GERAIS

• São do tipo unipessoal, monocrática; possui caráter opinativo; foco no desempenho e melhora;

• Países que adotam o Sistema de Controle Externo de Auditorias Gerais:

• São típicos de países de cultura mais liberal (Common Law):

  • Estados Unidos → GAO: General Accounting Office;
  • Inglaterra → NAO: National Audit Office;
  • Suiça;
  • Argentina;
  • Áfria do Sul;
  • Áustria;
  • Bolívia;
  • Canadá;
  • Colômbia;
  • Cuba;
  • Índia;
  • Jordânia;
  • México;
  • Paraguai;
  • Suécia;
  • Venezuela;

SISTEMA DE CORTE DE CONTAS

• Apresentam colegiado, deliberativo; judicante, punitivo; foco na legalidade e julgamento de contas;

• Adotam esse sistema os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Brasil;
  • Espanha;
  • França;
  • Grécia;
  • Holanda;
  • Japão;
  • Portugal;
  • Uruguai;

NO BRASIL

  • Sistema do TCU;
  • Corte de contas;
  • Vinculado ao Parlamento, mas sem subordinação;
  • Influenciado pela Itália, França, Alemanha etc;

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Fonte: anotações diversas;

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