A Cooperação Internacional foi recentemente regulamentada e...
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Alternativa A) Na solicitação de auxílio direto, quem deve assegurar a autenticidade do pedido é o requerente, ou seja, no caso da afirmativa, a autoridade estrangeira. É o que se extrai do art. 29 do CPC/15: "A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Este entendimento é extraído do art. 41, do CPC/15: "Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização. Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 34, do CPC/15, que "compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional". Conforme se nota, a competência é da Justiça Federal e não da estadual. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a citação, a intimação e a notificação judicial e extrajudicial poderão ser objeto de cooperação jurídica internacional, mas não apenas elas. Segundo o art. 27, do CPC/15, a cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto: "I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A lei processual determina que para que uma decisão estrangeira seja homologada no Brasil, ela não pode conter manifesta afronta à ordem pública (art. 963, VI, CPC/16). Essa análise superficial dos requisitos formais realizada pelo Superior Tribunal de Justiça não adentra no mérito do processo e é denominada de "juízo de delibação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
Letra A ( FAlso) - Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização
Letra C - (Falso) - Art.39 - O Presidente do Superior Tribunal de Justiça negará exequatur e, no caso de auxílio direto, o juiz federal, negará cumprimento ao pedido, se configurada manifesta ofensa à ordem pública, isto é, se constatar contrariedade a norma fundamental do sistema jurídico brasileiro.
a) errado - art. 29 - cabe ao Estado requerente
b) certo - art. 41
c) errado - art. 34 - compete ao juízo federal
d) errado - art. 27 - todos citados e também: provas e informações; homologação e cumprimento de decisão; concessão de medida judicial deurgencia; assistencia juridica internacional; qualquer outra medida judicial ou extraj.,que não seja proibida pela legisl. brasileira.
e) errado - os artigos mais proximos que encontrei sobre o assunto: art. 26 §3º e art. 39 - não terá revisão, apenas não será aceito (recusa)
Gabarito B
A) A solicitação de auxílio direto será encaminhada ao Brasil pela autoridade estrangeira, cabendo ao Estado brasileiro assegurar a autenticidade do pedido. ERRADO
Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
B) CERTO
Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
C) Compete ao juiz estadual da comarca em que deverá ser executada a medida apreciar o pedido de auxílio direto. ERRADO.
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
D) A cooperação jurídica internacional terá como objeto tão somente os atos de citação, intimação, notificação judicial e extrajudicial. ERRADO
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
E) Caso fira preceitos constitucionais, pode a autoridade judiciária brasileira revisar o mérito do pronunciamento judicial estrangeiro. ERRADO?
Nesse caso, o CPC prevê que a autoridade brasileira não promoverá o cumprimento do pedido:
Art. 26, § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
O que não deixa de ser uma análise de mérito, segundo entendimento do STJ:
"Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso".
(SEC 16.180/EX, DJe 27/11/2017)
Embora a própria Corte não seja coerente quanto a esse ponto:
"Na carta rogatória passiva, existe decisão judicial oriunda de juízos ou tribunais estrangeiros que, para serem executados em território nacional, precisam do juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, adentrar-se no mérito da decisão" (AgInt na CR 11.165/EX, DJe 15/09/2017).
Outra maneira que consigo salvar o gabarito é se considerarmos que o examinador se utilizou do termo "preceitos" no sentido genérico de significar qualquer norma, e não no viés de princípio fundamental.
Dada a complexidade, não deveria ser conteúdo de objetiva.
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.
Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960.
Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.
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