Na fase judicial, vigora em esfera processual penal a siste...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobrou conhecimentos acerca das suspeições dos juízes.
As hipóteses de suspeição dos juízes estão previstas no art. 254 do Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
A alternativa A é a hipótese de impedimento do art. 254, inc. I do CPP.
A alternativa B é a hipótese de impedimento do art. 254, inc. VI do CPP.
A alternativa C é a hipótese de impedimento do art. 254, inc. III do CPP.
A alternativa D é a hipótese art. 254, inc. II do CPP.
Portanto, a única alternativa que não traz uma hipótese de impedimento é a letra E.
Gabarito, letra E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. E
As hipóteses de impedimento e suspeição estão elencadas no CPP, arts. 252 e 254.
a) art.254, I CPP
b) art 254, VI CPP
c)art, 254, III CPP
d) art. 252, II CPP
Alternativa E
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Gabarito E
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Obs: para quem estuda CPP e também NCPC:
CPP: Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
NCPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Gabarito E
Importante comentar aspectos das alternativas C e D. Apesar de a alternativa E estar flagrantemente errada, estas duas também não estão exatamente corretas:
c) Cônjuge respondeu a processo julgado por qualquer das partes (O art. 254 III do CPP faz menção a uma situação presente onde o processo ainda esteja para ser julgado por qualquer das partes)
d) Possua ascendente que responde a processo por fato análogo (Não constitui, sozinho, motivo de suspeição, visto que é necessário que haja dúvida sobre o caráter criminoso deste fato análogo)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo