Com base nas definições de Meirelles (2018), que agrupou os ...
Com base nas definições de Meirelles (2018), que agrupou os atos administrativos em determinadas espécies, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as espécies de atos administrativos aos respectivos exemplos.
Coluna 1
1. Atos normativos.
2. Atos ordinatórios.
3. Atos negociais.
4. Atos enunciativos.
Coluna 2
( ) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
( ) Autorização de uso especial de bem público municipal.
( ) Decreto do Prefeito Municipal regulamentando o serviço de protocolo de expedientes administrativos no Poder Executivo Municipal.
( ) Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
( ) Ofício do Diretor-Geral da Câmara Municipal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as espécies de atos administrativos segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles. Os atos administrativos são divididos em diferentes categorias, cada uma com características e finalidades específicas.
Para resolver a questão, é importante entender as definições de cada tipo de ato administrativo:
- Atos normativos: são aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, como decretos e regulamentos.
- Atos ordinatórios: são ordens internas e diretrizes para o funcionamento da administração pública, como ofícios e instruções.
- Atos negociais: são aqueles que expressam a vontade da administração em acordos ou concessões, como autorizações e permissões.
- Atos enunciativos: são declarações da administração sobre situações específicas, como certidões e atestados.
Agora, vamos relacionar cada item da Coluna 2 com a sua respectiva categoria da Coluna 1:
- Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal: Este é um exemplo de ato enunciativo, pois certifica uma situação específica.
- Autorização de uso especial de bem público municipal: Este é um exemplo de ato negocial, pois envolve uma permissão para uso.
- Decreto do Prefeito Municipal regulamentando o serviço de protocolo de expedientes administrativos no Poder Executivo Municipal: Este é um exemplo de ato normativo, pois estabelece regras gerais.
- Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação: Também é um ato normativo, pois define normas para o funcionamento do conselho.
- Ofício do Diretor-Geral da Câmara Municipal: Este é um exemplo de ato ordinatório, pois é uma comunicação interna.
Com base nessa análise, a sequência correta é: 4 – 3 – 1 – 1 – 2, que corresponde à alternativa A.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa B: Confunde atos enunciativos com ordinatórios e atos negociais, o que não corresponde às definições corretas.
- Alternativa C: Troca atos ordinatórios por negociais, o que não está correto segundo a classificação de Meirelles.
- Alternativa D: Erra ao classificar o regimento interno e o ofício, que são normativos e ordinatórios, respectivamente.
- Alternativa E: Mistura a classificação de atos normativos e enunciativos, não correspondendo à definição real.
Compreender essas classificações é crucial para interpretar corretamente as questões sobre atos administrativos em concursos públicos. Sempre que encontrar uma questão desse tipo, lembre-se de associar cada exemplo prático ao conceito teórico que estudamos.
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GAB; A
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP
N ormativos - R3D2M (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória)
O rdinátórios - São espécies dos atos ordinatórios (CAIO PODE - Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, ofícios e despachos / Expedição de mandado. )
N egociais (permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)
E enunciativos: (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
P unitivo: Multa, Destruição, Interdição
Os atos normativos se assemelham às leis, pois não têm destinatários determinados e incidem sobre todas as situações que se amoldam à sua previsão. (Não podem inovar no ordenamento jurídico)
REGULAMENTOS
REGIMENTOS
RESOLUÇÕES
DECRETOS
DELIBERAÇÕES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Os atos ordinatórios são “atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam eterminações concernentes ao adequado desempenho de suas funções”. (Decorrentes do poder Hierárquico)
CIRCULARES
ORDEM DE SERVIÇO
PORTARIAS
AVISOS
DESPACHOS
OFÍCIOS
INSTRUÇÕES
PROVIMENTOS
Os atos negociais “são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar certa atividade privada de interesse dele ou exercer determinado direito, ou, ainda, utilizar um bem público em condições especiais”.
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
APROVAÇÃO
ADMISSÃO
VISTO
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA
RENÚNCIA
PROTOCOLO ADM
Os atos enunciativos são os “atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, não contém manifestação da vontade da Administração Pública.
CERTIDÕES
ATESTADOS
PARECERES
APOSTILAS/ AVERBAÇÃO
Os atos punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor sanções diretamente aos seus servidores ou aos
administrados em geral.
MULTA
INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE
DESTRUIÇÃO DE COISAS
fonte: DSO
Enunciativos: (C-A-P-A) Certidão,Apostila,Parecer e Atestado.
Negociais: (P-A-N-E-L-A) Permissão,Autorização,Nomeação,Exoneração,Licença e Admissão.
Ordinatórios: (C-A-I-O-P-O-DE) Circulares,Avisos,instruções,Ordens,Portarias,Ofícios e DEspachos.
Normativos: (RE-DE-IN-RE-DE) REgimento,DEcreto,INstrução normativa, REsoluções e DEliberações.
4. Atos enunciativos: Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal.
3. Atos negociais: Autorização de uso especial de bem público municipal.
1. Atos normativos: Decreto do Prefeito Municipal regulamentando o serviço de protocolo de expedientes administrativos no Poder Executivo Municipal.
1. Atos normativos: Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
2. Atos ordinatórios: Ofício do Diretor-Geral da Câmara Municipal.
Letra A) de Amor pena que não é tesão. ;-)
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