Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública (Resoluçã...
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Ano: 2012
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
DPE-TO
Provas:
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
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COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas |
COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista Jurídico - de Defensoria Pública |
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COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística |
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Q269932
Legislação da Defensoria Pública
Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução nº 58/2010), constitui afronta à ética profissional do Defensor Público no exercício de suas funções:
I. Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;
II. Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação;
III. Não manter seu gabinete organizado, deixando de zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade;
IV. Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;
V. Trajar-se de forma incompatível com o cargo;
I. Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;
II. Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação;
III. Não manter seu gabinete organizado, deixando de zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade;
IV. Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;
V. Trajar-se de forma incompatível com o cargo;