A citação poderá ser feita pelo correio

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q78857 Direito Processual Civil - CPC 1973
A citação poderá ser feita pelo correio
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema abordado nesta questão é a citação no processo civil, especificamente a possibilidade de se realizar a citação por meio do correio. No contexto do Código de Processo Civil de 1973, a citação é regulada pelos arts. 213 a 233.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas com base na legislação aplicável e nos conceitos fundamentais do processo civil.

Alternativa D: "quando o réu residir em outra comarca do país."

Esta é a alternativa correta. O CPC de 1973, em seu art. 222, permite que a citação seja feita pelo correio, exceto em casos específicos, como quando o réu reside em local incerto ou não sabido, ou em comarcas onde não há distribuição postal. Portanto, a citação pelo correio é válida quando o réu reside em outra comarca, desde que não existam restrições expressas.

Exemplo Prático: Imagine que João, residente em São Paulo, é réu em um processo que tramita no Rio de Janeiro. A citação pode ser feita pelo correio, já que ele reside em outra comarca do país, facilitando assim a comunicação dos atos processuais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "quando o réu for pessoa incapaz."

Incorreta. A citação de pessoas incapazes deve ser feita pessoalmente, com a nomeação de um representante legal, conforme exigem os princípios que protegem os interesses dos incapazes. A citação pelo correio não é permitida nesses casos.

Alternativa B: "nas ações de estado."

Incorreta. As ações de estado, que envolvem questões como filiação, casamento e nacionalidade, exigem uma citação pessoal, devido à sua relevância e ao impacto direto nos direitos fundamentais dos envolvidos.

Alternativa C: "quando o réu for pessoa jurídica de direito público."

Incorreta. Pessoas jurídicas de direito público, como a União, estados e municípios, devem ser citadas por meio de seus representantes legais, geralmente com citação pessoal, e não pelo correio.

Alternativa E: "nos processos de execução."

Incorreta. No processo de execução, a citação é substituída pela intimação para cumprimento de obrigação, que não se realiza pelo correio. A citação inicial pode ocorrer, mas em regra é feita pessoalmente ou por oficial de justiça.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às exceções previstas na legislação. Muitas vezes, a possibilidade de um ato processual depende de condições específicas, que podem ser facilmente esquecidas se não forem bem compreendidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Resp. letra D

Como todos já sabem, residindo em outra comarca será expedida, em regra, a Carta Precatória. O que a banca tenta fazer, muitas vezes, é confundir o concursando. A FCC adora esse tipo de questão.


Bons Estudos a Todos!!
GABARITO D

Art. 222º - A citação será feita pelo correio, para que comarca do País, exceto:

a) nas ações de estado;
Ações quanto ao estado da pessoa; separação judicial, menores, etc.

b) quando for ré pessoa incapaz;
seja menor ou maior demente.

c) quando for ré pessoa de direito público;
União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias, fundaçoes e paraestatais.

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.
Só uma pequena observação a respeito do comentário do colega quanto à alternativa C da questão. Ele assim se manifestou:

" (...)
c) quando for ré pessoa de direito público;
União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias, fundaçoes e paraestatais
(...)


Muito cuidado, pois as PARAESTATAIS, segundo Maria Sylvia, possuem, dentre outras, a seguinte característica: " seu regime jurídico é PREDOMINANTEMENTE PRIVADO, porém parcialmente derrogado por normas de direito público".

A mesma autora ao mencionar os diversos tipos de entidades que se enquadrem nessa classificação, preceitua (com adaptações):

- Serviço Social Autônomo: "são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de DIREITO PRIVADO..."

- Organizações Sociais: "é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO..."

- Entidades de Apoio: "podem-se entender as pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos..."

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: "trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO..."

O fato de haver parcial derrogação do regime de direito privado pelo regime de direito público não torna viável inclui-las no rol das pessoas de DIREITO PÚBLICO para fins de impossibilidade de citação pelo correio.

Lembremos que mesmo a Sociedade de Economia MIsta é pessoa jurídica cujo regime é de direito PRIVADO, e também sofre derrogação parcial pelo regime público (concurso, licitação), e nem por isso se enquadra no rol de quem não pode receber citação via correio.

Abraços!
Não sei....mas por ter sentido um pouco a falta de objetividade dos colegas quanto a resposta correta, informo.

A resposta correta (letra D), resulta do caput do art. 222/CPC:  "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:".

Quer isso dizer que hoje, a regra é que, sendo possível, SEMPRE a citação será postal, SALVO nos casos taxativamente enumerados nos incisos da norma ora comentada. Isto significa que o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória.

Fonte: Nelson Nery Jr., em seu CPC Comentado, ao se referir ao art. 222.


Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura !!! 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo