Sobre o processo judicial eletrônico, assinale a alternativ...
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Diz o art. 28 da aludida Resolução:
Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio.
Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.
Letra A- INCORRETA. Os convênios dos órgãos do Poder Judiciário com a OAB não são exclusivos.
Diz o art. 18, §2º, da Resolução 185:
Art.18
(....) § 2º Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outras associações representativas de advogados, bem como com órgãos públicos, para compartilhar responsabilidades na disponibilização de tais espaços, equipamentos e auxílio técnico presencial.
LETRA B- INCORRETA. Ao contrário, do exposto o art. 15 da Resolução 185 fala em 45 dias.
Diz o art. 15:
Art. 15. Os documentos físicos apresentados com fundamento nos §§ 2º e 3º do art. 13 desta Resolução deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para os efeitos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 28 da Resolução 185
LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de tipo penal para a conduta narrada na alternativa. Diz o art. 29 da Resolução 185:
Art. 29. O uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total, preventivo e temporário, do usuário.
LETRA E- INCORRETA. Diz o art. 31, II, da Resolução 185:
Art. 31. O Comitê Gestor Nacional supervisionará o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como desempenhará as seguintes atribuições:
(...)
II – propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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A alternativa A : está incorreta, pois não é exclusivo.
art.18 § 2º Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outras associações representativas de advogados, bem como com órgãos públicos, para compartilhar responsabilidades na disponibilização de tais espaços, equipamentos e auxílio técnico presencial.
A alternativa B: está incorreta. De acordo com o art. 15, os documentos físicos apresentados em cartório deverão ser retirados pelo interessado no prazo máximo de 45 dias.
A alternativa C está correta,
Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio.
A alternativa D: está incorreta, pois não há previsão de tipo penal. Confira o art. 29, da Res. CNJ 185/2013:
Art. 29. O uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total, preventivo e temporário, do usuário.
A alternativa E está incorreta.
Art. 31. O Comitê Gestor Nacional supervisionará o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva do Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como desempenhará as seguintes atribuições:
II – propor normas regulamentadoras do sistema à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça;
A fudamentação citada pelo colega encontra- se na Resolução Nº 185 de 18/12/2013.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2492
Sem saber a matéria fui pela lógica e acertei.
Ora, vc vai pedir sigilo depois de tds terem acesso ao documento sigiloso? Ou antes mesmo do processo existir? Lógico que não.
É mais ou menos como alguém dizer "olha, estou te entregando este envelope, mas não abra na frente de qq um nao, viu?!"
isso está em lei espeícifica? pq ñ é no CPC;.
Fiquei tentana a responder a "lógica" assertiva C, contudo imaginei, equivocadamente, que o sigilo solicitado no ato de protocolização da inicial devesse a ação e não a documentos diversos.
Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio.
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