Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabi...

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Q3104079 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), da Política de Sustentabilidade no STJ (Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG) e da Resolução n.º 497/2023 do CNJ. 


Deverão ser observados os critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário quanto aos bens, serviços e obras, exceto na execução de manutenção predial de bens imóveis.

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Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:

I – rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

II – eficiência energética;

III – consumo racional de água;

IV – nível de emissão de poluentes e ruídos de veículos, máquinas e aparelhos consumidores de energia;

V – eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;

VI – certificações orgânicas, fomento à produção local e à agricultura familiar na aquisição de gêneros alimentícios;

VII – eficácia e eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional, considerando a relação custo/benefício da contratação; e

VIII – racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais, assim como o acondicionamento adequado com a utilização de materiais recicláveis, considerando o menor volume possível nas embalagens e respectiva proteção no transporte e armazenamento.

Parágrafo único. Na descrição do objeto a ser contratado deverão ser utilizados os critérios de sustentabilidade indicados no Guia de Contratações Sustentáveis

GABARITO: ERRADA

Resolução n.º 400/2021 CNJ

Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis, tais como:

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