Um dos instrumentos legais de uso obrigatório por gestores d...
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Gabarito comentado
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Vejamos o que dispõe o art. 165, §2º da CF/88:
"Art. 165 (...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(...)"
Portanto, pelo dispositivo transcrito acima, conclui-se que uma das finalidades principais da LDO é estabelecer as metas e prioridades para o ano seguinte.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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CF 88 - Gabarito letra C
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Letra C
Sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
-Instrumento de planejamento tático.
-Compreende METAS + PRIORIDADES.
-Vigência de mais ou menos 1,5 ano. É de Curto prazo.
-Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA.
-Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
-Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!
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