Sobre a tributação e orçamento público, assinale a alternat...

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Q642255 Direito Tributário
Sobre a tributação e orçamento público, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre tributação e orçamento público. O foco aqui é identificar a alternativa correta e compreender por que as demais estão incorretas.

Alternativa D: Este item afirma que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios, desde que não haja redução do imposto ou outra forma de renúncia fiscal. Esta é a alternativa correta.

Justificação: De acordo com o art. 153, §4º, inciso III da Constituição Federal, a fiscalização e cobrança do ITR podem ser delegadas aos Municípios, conforme prevê a legislação. A condição é que isso não resulte em diminuição do imposto ou outras formas de renúncia fiscal.

Exemplo prático: Um município que opta por fiscalizar o ITR pode melhorar a eficiência na arrecadação, desde que siga as regras sem alterar a base de cálculo ou conceder isenções não autorizadas.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A afirmação é incorreta, pois taxas não podem ser calculadas com base na renda auferida pelo serviço fiscalizado. As taxas são cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, mas não com base na renda. A base de cálculo das taxas deve estar relacionada ao custo do serviço ou da atividade exercida pelo poder público.

Alternativa B: Esta alternativa está parcialmente correta ao mencionar a possibilidade de a União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa, conforme o art. 154, II da Constituição Federal. No entanto, erra ao afirmar que esses impostos são automaticamente suprimidos após um acordo de paz. A supressão automática não está prevista na legislação.

Alternativa C: A competência para instituir impostos sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme o art. 155, I da Constituição Federal, cabe aos Estados e ao Distrito Federal. No entanto, a referência a "bens imóveis, títulos e créditos" ao "Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador" está incorreta, pois a competência é sobre transmissão de bens imóveis situados em seu território e sobre bens móveis, títulos e créditos, de acordo com o domicílio do doador.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações não são necessariamente destinados à União. A arrecadação do imposto de renda na fonte, conforme o art. 157, I da Constituição Federal, pertence aos entes que efetuaram o pagamento.

Ao resolver questões assim, é importante prestar atenção nas palavras-chave e lembrar os artigos constitucionais relevantes. Isso ajuda a evitar pegadinhas e entender melhor a estrutura tributária brasileira.

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Letra A (FALSA)
CF/88, art. 145, II - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

 

Letra B (FALSA)
Os impostos extraordinários serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (CF/88 - art. 154, II)

 

Letra C (FALSA)
Bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF.
Bens móveis, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF.
(CF/88 - art. 155, §1º, I e II)

 

Letra D (CORRETA)
O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (CF/88 - art. 153, §4º, III)

 

Letra E (FALSA)
Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CF/88 - art. 158, I)

 

Bons estudos!

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