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Q2398533 Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data é:

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GAB: B

A palavra chave da questão é "Direito Liquido e Certo" sendo a única opção correta a letra B.

Resumo rápido sobre Mandado de Segurança:

  • Mandado de segurança: usado para direito líquido e certo e e obter certidões (caso negado pela autoridade) . Se for cabível outro remédio ele deve ser usado;

  • Mandado de segurança coletivo: partido político com representação no CN, entidade de classe, sindicatos e associações com funcionamento a pelo menos 1 ano;

  • Se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa (CASO DE REPRESENTAÇÃO).

  • Entretanto, na hipótese desse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio de mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade de autorização expressa dos associados (CASO DE SUBSTITUIÇÃO).

Fonte: Meus Estuados e Comentários.

GAB-B

Mandado de segurança.

De acordo com a tabela vigente da OAB/SC, o mandado de segurança tem preço mínimo tabelado de R$ 3.800 nas diferentes áreas do direito, R$ 6.400 perante um Tribunal Estadual e R$ 9.700 perante um Tribunal Federal.

Não sou quebra-cabeça, mas me encaixo em você.RSRS

  1. Habeas Corpus: direito de locomoção (É Gratuito).
  2. Habeas Data: direito de informação pessoal (ex. informação de dados bancários) e é Gratuito.
  3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
  4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
  5. Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio. (gratuito, salvo má-fé.)
  6. Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

Medida e mandado...kkk.....

CF ART. 5

LXIX - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO

NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE 

OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE 

ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;

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