Embora integrantes do mesmo grupo econômico, duas empresas v...
hipotética acerca das regras legais que tratam da solidariedade no
âmbito da seguridade social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
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Esse fundamento também encontra-se na CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
as empresas que integram o mesmo grupo econômico, de qualquer natureza, são solidárias entre si em relação as obrigações previdenciárias. E, também, a responsabilidade solidária não suporta o benefício de ordem, ou seja, a lei faculta ao credor que ele possa escolher o devedor o qual realizará o cumprimento da obrigação, ou ele poderá exigir o tributo de todos os devedores envolvidos.
ta difícil colocar um gabarito nessas questoes..afff gab C
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias (Lei 8212/91, art. 30 IX).
Foco nos estudos :)
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