Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de s...
O salário-maternidade pago à segurada empregada, à segurada doméstica e à segurada avulsa, o auxílio-reclusão e o salário-família prescindem de carência.
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Com as recentes alterações na lei 8213, o auxilio reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições (MP 664).
Texto da MP 664
pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
art. 80 lei 8213
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber
remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de
abono de permanência em serviço.
joão, calma, nesse quesito carência prévia de 24 contribuições para aux reclusão e pensão por morte, entrará em vigor a partir de primeiro de março, após aprovação da mp664
Prescindir significa não precisar. Um dos verbos adorados pelas bancas.
A questão está correta e trata do art. 26, da Lei 8.213/91, que dispõe:
INDEPENDE DE CARÊNCIA:
I. pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
IV. salário maternidade para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Conforme a MP 664/2014 q fez alteração nos benefícios previdenciários, A PENSÃO POR MORTE bem como O AUXÍLIO RECLUSÃO passaram a ter previsão de carência de 24 contribuições. SALVO: Se o segurado falecido estava em gozo de aux doença ou aposentadoria por invalidez; se a morte decorrer d acidente de trabalho; equiparado, ou moléstias listadas pelo Min. Saude e Prev. Social. (Pensão por morte) já o auxílio reclusão apresentaram exceção de carência no caso do segurado à época do recolhimento a prisão estivesse recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e estes sejam cessados pelo INSS, e revertidos aos dependentes como auxílio reclusão.
No caso da PENSÃO POR MORTE, o benéfico não é mais de 100% e sim 50% acrescido de cotas de 10% conforme o n. De dependentes no max de 5. Sendo agora vitalicia ou temporária confirne a expectativa de sobrevida do dependente na data do óbito do segurado, acima de 35 anos de sobrevida = temporária / - 35 anos de sobrevida = vitalicia.
Bons Estudos!
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