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Q378341 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos do Decreto no 3.048/1999, o segurado que for submetido à ocupação sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e cumprir um número mínimo de anos de atividade, comprovando os requisitos incluídos no Perfil Profissiográfico Previdenciário, terá direito a receber.
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O trabalhador segurado que for submetido ao trabalho em que esteja sujeito a condições especiais que tenha a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou que comprometa a integridade física, somadamente com as demais prerrogativas, como tempo de atividade, ele terá direito a adquirir a aposentadoria especial. 
As demais opções não condizem com a situação em si, garantindo outras formas de recebimentos, porém para outros casos de trabalhos.

Alternativa correta: Letra B


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Letra B

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Subseção IV
Da Aposentadoria Especial

 Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Gab: B

 

O PPP tem como finalidade:


 Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;


 Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;


 Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;


 Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Subseção IV

Da Aposentadoria Especial

 Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Fonte: olhonavaga.com

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