À luz das teorias das penas, julgue os seguintes itens.I Kan...

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Q168631 Criminologia
À luz das teorias das penas, julgue os seguintes itens.

I Kant, que era adepto da teoria absoluta da pena, asseverava que, ainda que a sociedade civil acordasse em se dissolver, o último assassino que estivesse no cárcere deveria ser executado, a fim de que cada um sofresse o que efetivamente merecia por seus feitos.

II Para Hegel, a justiça da pena concreta decorre de um processo dialético, pelo qual se levam em conta as características da lesão concreta assim como as circunstâncias da sociedade civil.

III Segundo Roxin, a idéia de retribuição compensadora somente é plausível mediante um ato de fé, pois não há como se compreender, de forma racional, como apagar um mal cometido pelo sujeito ativo do crime com um outro mal, isto é, o sofrimento da pena.

IV Para Binding, a finalidade da pena é mostrar ao delinqüente sua impotência diante da lei, submetendo-lhe, assim, à força vitoriosa do direito.

V De acordo com as teorias relativas da pena, esta se justifica para a prevenção geral e especial do delito, partindo-se de uma concepção utilitarista da pena.

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A questão trata das escolas penais, que se dividiam em teorias absolutas, relativas e mistas.
As teorias absolutas, também conhecidas como retribucionistas, têm como fundamento a punição pelo fato do agente ter cometido o crime (punitur quia pecatum est). Essas teorias tinha características divinas, moral ou jurídica.
Kant tendia para retribuição moral ao lado de Binding, enquanto Hegel  e Roxin (desenvolvedor do princípio da alteridade) predominavam o lado jurídico.
Quanto às teorias relativas, de acordo com Mirabete1, "se materializavam pela intimidação (coação psíquica) e a segregação (coação física). Dá-se a prevenção geral pela intimidação de todos os componentes da sociedade, que se vê privada de um elemento que lhe pertence, mas que se justifica pela utilidade (exemplo, liberdade para se apropriar de qualquer coisa). Dá-se a prevenção particular ao impedir que o deliquente pratique novos crimes, intimidando-o e o corrigindo, readaptando-o ao meio social."
1. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 27ª edição, São Paulo:Editora Atlas, 2011, p. 230. 

I. Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

II.  Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

III.  Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.
IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa). 

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Pra q isso gente

 Kant trazia a ideia de justiça, punir o mal a quem fez o mal e para melhor explicar seu posicionamento traz a metáfora da ilha: se uma determinada comunidade em uma ilha vai se extinguir amanha, hoje devem ser executados os últimos criminosos para não perecer sob a mácula da injustiça. Para Kant, a pena nao pode querer mudar o futuro, mas só resolver o passado, uma vez que dignidade da pessoa humana significa que o homem é fim de tudo, jamais sendo o meio, uma vez que se for meio será instrumento (fórmula kantiana de instrumentalidade) e, uma vez que se usa o homem para alcançar um fim que é melhorar o mundo, estaria se instrumentalizando o homem.

II. Para Hegel, a ideia é de retribuição jurídica, a função da pena é anular idealmente o crime fortalecendo o direito, a norma. 

Tanto Kant, quanto Hegel sao adaptos das teorias absolutas da pena, entendendo que a mesma deve ter função retributiva. 

III. Roxin defendia a teoria relativa positiva limitadora, onde a pena tem como objetivo comunicar a manutenção da vigência da norma com a valorização do bem jurídico. Quando a pena é aplicada, você lembra que aquilo é errado. A ausência da punição fez esvaecer a vigência efetiva daquela norma.

IV. A assertiva sobre BInding também está correta, é exatamente seu pensamento, quando considera a pena a retribuição de um mal com outro, sendo adepto da teoria retributiva, ou absoluta. 

V. As teorias relativas trazem a prevenção geral (em relação à sociedade) e a especial (em relação ao indivíduo), onde a função da pena não é mais retribuir o mal com o mal, mas buscar prevenir futuros delitos (prevenção negativa) e ressocializar o deliquente (prevenção negativa)

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