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Q459258 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a União e os Estados têm competência comum para legislar sobre:

I. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
II. Proteção à infância e juventude, bem como proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
III. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Produção e consumo, bem como trânsito e transporte.

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No âmbito da competência COMUM, estaria correto apenas o disposto em I, cfe art. 23, X, CF. NÃO EXISTE ESTA ASSERTIVA.


OBS: Atenção especial para bancas mais criteriosas, como a ESAF, CESPE:


1. O enunciado trata parcialmente da competência comum, citando apenas União e Estados. 

Todavia, o texto literal da CF inclui ainda o DF e os Municípios.


2. Outro erro "grotesco" no enunciado é que competência comum é ADMINISTRATIVA (ou material), e não competência legislativa.

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