Segundo a LRF, excluídas as duplicidades, a receita corrent...

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Q282239 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a LRF, excluídas as duplicidades, a receita corrente líquida será apurada somando-se:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a receita corrente líquida, um conceito fundamental na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é essencial para a gestão financeira pública responsável. Compreender como a receita corrente líquida é calculada é crucial para entender as limitações de gastos e o planejamento orçamentário do governo.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta porque a LRF determina que a receita corrente líquida deve ser apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores. Este cálculo evita que receitas duplicadas sejam consideradas, proporcionando uma visão precisa e atualizada das receitas disponíveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta porque menciona receitas previstas, enquanto a LRF exige que sejam consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, ou seja, as que realmente entraram nos cofres públicos.

C - Esta alternativa sugere considerar apenas receitas tributárias e limita o período ao mês de dezembro e aos onze meses anteriores, o que não está de acordo com a LRF. A receita corrente líquida inclui uma variedade maior de fontes de receita além das tributárias e deve ser apurada continuamente, não apenas em dezembro.

D - O erro aqui está em falar sobre receitas estimadas e o período de apuração, que inclui meses posteriores. A receita corrente líquida deve incluir receitas arrecadadas e não projeções futuras.

E - Semelhante à alternativa B, esta opção também refere-se a receitas previstas e não àquelas arrecadadas. Além disso, considerar apenas meses anteriores desconsidera a necessidade de incluir o mês em referência nas receitas.

Entender a diferença entre receitas previstas e arrecadadas, e a necessidade de apuração contínua, são chaves para resolver este tipo de questão com confiança.

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gabarito A. Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

GABARITO: LETRA A

Art. 2§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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