O município, entidade integrante da federação brasileira, te...
A autonomia municipal que decorre da elaboração de lei orgânica própria é a de
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Letra (b)
A autonomia municipal, assim, assenta em quatro capacidades:
(a) capacidade de auto-organização, mediante a elaboração de lei orgânica própria;
(b) capacidade de autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;
(c) capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;
(d) capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17395/limites-de-atuacao-da-guarda-municipal#ixzz3rORfLUzN
A autonomia municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração.
Dessa forma, o município auto-organiza-se através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, autoadministra-se, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.
Alexandre de Moraes
a) autoadministração: exercício das atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
b) auto-organização: elaboração das leis orgânicas
c) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes.
Gabarito: B
Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados.
Gabarito B
AUTONOMIA:
· auto-organização, mediante a elaboração de LEI ORGÂNICA própria;
· autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;
· auto legislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;
· autoadministração, administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local.
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