O município, entidade integrante da federação brasileira, te...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574863 Direito Constitucional
O município, entidade integrante da federação brasileira, tem autonomia para elaborar lei orgânica própria.

A autonomia municipal que decorre da elaboração de lei orgânica própria é a de 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)


A sua autonomia se divide nas seguintes particularidades, a saber: auto-governo, auto-organização, auto-administração e a auto-legislação. Neste sentido é o entendimento de José Afonso da Silva (2003, p. 621):

A autonomia municipal, assim, assenta em quatro capacidades:

(a) capacidade de auto-organização, mediante a elaboração de lei orgânica própria;

(b) capacidade de autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

(c) capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

(d) capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).



Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17395/limites-de-atuacao-da-guarda-municipal#ixzz3rORfLUzN

A autonomia municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração.

Dessa forma, o município auto-organiza-se através de sua Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta de seu prefeito, Vice-prefeito e vereadores, sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, finalmente, autoadministra-se, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.


Alexandre de Moraes

 a) autoadministração: exercício das atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

 b) auto-organização: elaboração das leis orgânicas

 c) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes.

Gabarito: B

 Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados. 

Gabarito B

AUTONOMIA:

·       auto-organização, mediante a elaboração de LEI ORGÂNICA própria;

·       autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;

·       auto legislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;

·       autoadministração, administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo