Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deix...
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Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
SEGEP-MA
Prova:
FCC - 2016 - SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos |
Q701912
Legislação Estadual
Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total
dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito,
e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo
os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.
Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu,
pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00,
em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.
O casal não possuía bens imóveis.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no
7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que